O PIX somente poderá ter o seu valor alterado e/ou o seu cancelamento efetuado, antes da confirmação do pagamento, uma vez que é uma forma de pagamento instantânea
O Pix é um sistema gratuito de pagamentos instantâneos, o qual teve seu lançamento ocorrido em novembro de 2020, pelo Banco Central e, atualmente, é o meio de pagamento mais popular entre os brasileiros.
Esta ferramenta bancária, permite que um pagamento seja realizado instantaneamente, vez que a quantia transferida/paga chega em menos de 10 segundos ao destinatário.
Contudo, cuidados são necessários ao lidar com o pix, pois ainda que seja muito tecnológico, prático e acessível, ainda se trata de uma transferência bancária de valores.
Portanto, algumas precauções devem ser tomadas para que futuros problemas possam ser evitados, como é o caso de: se atentar quanto a digitação das chaves pix; sempre checar os dados da transação, anteriormente há confirmação do pagamento; em compras online, que deseje efetuar o pagamento com o pix, sempre conferir se a loja é confiável; entre outros.
Todavia, apesar das orientações ostensivas das instituições financeiras e demais órgãos protetores do consumidor, infortúnios referentes a essa ferramenta bancária ocorrem, como é o caso de envio de pix para pessoa errada ou o recebimento indevido de valores e a não devolução destes.
Em suma, há uma grande quantidade de contratempos que podem vir a ocorrer com o uso do pix, se o usuário não tiver os conhecimentos básicos para uma transação segura e correta.
Desta forma, saiba que o pix somente poderá ter o seu valor alterado e/ou o seu cancelamento efetuado, antes da confirmação do pagamento, uma vez que é uma forma de pagamento instantânea, ou seja, no exato momento em que há a confirmação do pagamento, o valor sai da sua conta bancária e vai para a conta do destinatário, não restando meios para o cancelamento deste e/ou a alteração de valores.
De igual forma, o pix agendado, também somente poderá ser cancelado e/ou alterado antes da confirmação de pagamento.
À vista disso, caso ocorra de o pix ser enviado erroneamente, é necessário o pagador estar ciente de que não há normas do Banco Central (BC) ou do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre devoluções em caso de engano ou erro, cabendo ao próprio pagador ter atitude de entrar em contato com sua instituição financeira, afim de coletar o contato do destinatário, para tentar reaver o seu dinheiro.
Consequentemente, o banco não é obrigado a ressarcir o pagador, pois ainda que equivocadamente, foi o próprio pagador que efetuou a transação financeira incorreta, cabendo a ele a responsabilidade pelo “pix errado”.
Por outro lado, sob a ótica do destinatário, ou seja, em caso de recebimento de pix inesperado, necessário esclarecer que caso decida ficar com o dinheiro, tal atitude configura crime de apropriação indébita, previsto no art. 169 do Código Penal, o qual versa que “se apropriar de coisa alheia que chegou em seu poder por erro, acidente ou força da natureza gera pena de detenção de um mês a um ano, ou multa.”.
Isto posto, se você recebe um pix inesperado, o correto é que você acesse a transação e efetue a devolução do valor, o qual não lhe pertence. Adverte-se que você guarde o comprovante da devolução, para possíveis eventualidades.
Portanto, aquele que recebe um pix inesperadamente e decide ficar parcial ou totalmente com a quantia recebida, responderá judicialmente pelo crime de apropriação indébita, bem como por possíveis danos materiais e morais, na seara do direito civil.
Ainda, para os casos de golpe envolvendo PIX, o Banco Central conta com uma ferramenta chamada Mecanismo Especial de Devolução (MED), o qual se trata de uma ferramenta que facilita as devoluções em caso de fraudes, aumentando as chances de receber a quantia de volta.
Para tal, necessário que a vítima registre o pedido de devolução na instituição financeira, na qual tenha conta, em até 80 dias após a data do Pix enviado por engano. A instituição vai avaliar o caso, e, se for configurado como parte do MED, o recebedor do Pix terá os recursos da conta bloqueados. A avaliação será feita em até 7 dias. Se for concluído que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, em até 96 horas a vítima receberá o dinheiro de volta – integral ou parcialmente.
Contudo, adverte-se que em caso de não haver saldo suficiente para efetuar a devolução total dos valores, até o prazo máximo de 90 dias da transação original, o banco do criminoso deve monitorar a conta deste e, surgindo recursos na conta dele, deve efetuar as devoluções parcialmente.
No entanto, após todos os procedimentos realizados, a situação ainda não tenha sido resolvida, o recomendado é que a vítima procure pelo Procon de sua localidade ou recorra à Justiça.
Portanto, em caso de dúvidas remanescentes e/ou para salvaguardar os seus direitos de consumidor, recomenda-se que procure um especialista do direito que irá melhor lhe amparar frente ao seu caso.
Texto: Galiotto & Silva Advocacia
Foto: Divulgação