É preciso analisar caso a caso, observando os detalhes de cada apólice de seguro em comparação ao evento que ocasionou os prejuízos, para melhor compreender se haverá ou não cobertura dos danos pela seguradora.
Os desastres climáticos que ocorreram no Rio Grande do Sul no último mês, em decorrência de chuvas extremas, prejudicaram tanto os grandes centros, quanto as áreas rurais. São eventos climáticos atípicos, ou seja, que extrapolam as situações comuns, e que geram algumas dúvidas referentes aos contratos de seguros, isso porque o contratante passa a se questionar se o seguro ajustado cobrirá prejuízos decorrentes de alagamentos e desmoronamentos, por exemplo. E a resposta a esse questionamento é: depende.
Primeiramente é importante salientar que o contrato de seguro tem como objetivo assegurar determinado bem, em relação a situações que possam ocasionar danos ao próprio bem ou a terceiros. Desse modo, o contratante paga um valor pelo seguro, comumente chamado de prêmio, e a seguradora assume a responsabilidade financeira pelos prejuízos que eventualmente venham a ocorrer, até o limite da apólice.
Outra informação importante são as modalidades de seguro, isso porque existem seguros de cobertura compreensiva e de cobertura não compreensiva, dentre outras modalidades. Entende-se por cobertura compreensiva aquela que abarca todos os tipos de risco, e por cobertura não compreensiva aquela que contempla riscos básicos, enquanto que riscos adicionais precisam ser expressamente contratados. Seguros veiculares, via de regra, são de cobertura compreensiva, enquanto que seguros residenciais são, via de regra, de cobertura não compreensiva.
Diante das informações acima, retomando o questionamento inicial, fica evidente que, para saber se o seguro contratado cobre ou não danos decorrentes de alagamento e desmoronamento, é preciso analisar a apólice, observando atentamente as cláusulas contratuais vigentes, pois são elas que regem a contratação realizada. Seguros veiculares, cuja cobertura, normalmente, é compreensiva, cobrem danos decorrentes de alagamento e desmoronamento, já que os seguros residenciais, cuja cobertura, via de regra, é não compreensiva, somente terão cobertura para eventos dessa natureza se houver contratação de cobertura adicional para estes fins específicos.
De toda a forma, é preciso analisar caso a caso, observando os detalhes de cada apólice de seguro em comparação ao evento que ocasionou os prejuízos, para melhor compreender se haverá ou não cobertura dos danos pela seguradora.
Uma vez verificado o sinistro, é essencial que se faça o acionamento do seguro contrato, que pode ser promovido através do corretor de seguros, caso este preste esse tipo de assistência ao seu cliente, ou pelo próprio segurado, munido de documentos e fotografias que comprovem a situação ocorrida. Cabe observar ainda que a seguradora poderá vistoriar o bem avariado, para posterior manifestação sobre a cobertura ou não dos prejuízos. Recomenda-se que o segurado documente, de forma mais ampla possível, tanto os prejuízos quando os contatos realizados com a seguradora, viabilizando o acionamento judicial posterior, em caso de negativa irregular de cobertura.
Em caso de dúvidas, tanto em relação aos termos do contrato de seguro, quanto em relação ao resultado do pedido de cobertura, é indicado que o consumidor procure orientação jurídica especializada, ou mesmo os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, por exemplo. Ainda, em caso de discordância com o resultado do pedido de cobertura, ou mesmo em relação às cláusulas do contrato de seguro, é perfeitamente possível o ajuizamento de demanda judicial contra a seguradora, seja para a revisão do contrato de seguro, seja para a apreciação e modificação judicial da decisão administrativa relativa à cobertura de prejuízos pelo seguro contratado.
Texto: Galiotto & Silva Advocacia
Foto: Divulgação