O planejamento previdenciário é realizado por profissionais capacitados e conhecedores das regras vigentes, e é cada vez mais importante buscar atendimento especializado, a fim de garantir o recebimento do melhor benefício futuro.
A população brasileira, economicamente ativa e vinculada ao INSS, de forma obrigatória ou facultativa, caminha para, no futuro, receber algum tipo de benefício previdenciário, que pode ser programado ou não.
A Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91) lista os diversos tipos de segurados da Previdência Social, que são: o empregado com carteira assinada; o empregado doméstico; o contribuinte individual (popularmente conhecido como autônomo, o que inclui o MEI, dentre outros); o trabalhador avulso; o segurado especial (que é o agricultor, que atende os requisitos da legislação); e o facultativo (que é aquele que, embora não se enquadre nos casos anteriores, ainda assim tem interesse em voluntariamente contribuir ao INSS, como o estudante e desempregado, por exemplo).
A Lei de Benefícios também prevê diversas espécies de benefícios previdenciários, alguns programáveis, como é o caso da aposentadoria, outros baseados na condição de saúde do segurado, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, ou no evento morte, como é o caso da pensão, dentre outros.
O valor das contribuições pagas ao INSS também pode variar, conforme o tipo de segurado, conforme sua renda e conforme seu interesse em obter, futuramente, benefício de maior ou menor valor.
O empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso contribuem conforme o rendimento mensal (7,5%, 9%, 12% ou 14%, conforme a faixa salarial), e a contribuição é descontada diretamente na folha de pagamento. Já o contribuinte individual contribui com o percentual de 20%, incidente sobre o mínimo de um salário mínimo (R$ 1.212,00, em 2022) e tendo como máximo o teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022). O contribuinte individual também pode recolher o percentual de 11% sobre o salário mínimo, mas neste caso o benefício futuro também será limitado ao salário mínimo. O MEI também contribui sobre o salário mínimo, com o percentual de 5%, contribuição esta que pode ser complementada para 20%, caso pretenda um melhor benefício no futuro. O segurado especial, por sua vez, contribui com o percentual de 1,3% sobre a receita bruta decorrente da produção rural. Quanto ao segurado facultativo, este pode contribuir com 20% sobre valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, ou 11% sobre o salário mínimo. Neste último caso, enquadrando-se como baixa renda, a contribuição é de 5%.
Em resumo, os brasileiros contribuem ao INSS ao longo da vida, para no futuro, ter acesso ao benefício previdenciário, a ser alcançado na idade mais avançada, ou em caso de doença, maternidade, recolhimento prisional ou óbito.
No entanto, por vezes o segurado, depois de muitos anos de contribuição, surpreende-se com a impossibilidade de recebimento de determinado benefício, ou mesmo com o recebimento de benefício em valor muito inferior ao desejado. É neste contexto que o planejamento previdenciário ganha espaço e importância.
É essencial avaliar, de forma ampla, a situação previdenciária do segurado, pensando a longo prazo, e considerando todas as possibilidades futuras, buscando garantir o melhor benefício para o momento em que este valor venha a complementar ou substituir a renda do segurado. Descobrir, no momento de encaminhar a aposentadoria, que contribui incorretamente, ou de forma insuficiente, ao INSS, pode custar muito caro e causar prejuízos irreparáveis ao segurado
O planejamento previdenciário é realizado por profissionais capacitados e conhecedores das regras vigentes, e é cada vez mais importante buscar atendimento especializado, a fim de garantir o recebimento do melhor benefício futuro.
Texto: Galiotto & Silva Advocacia
Foto: Divulgação