Os municípios, por meio de políticas públicas eficazes, são responsáveis por oportunizar acesso à educação infantil, pincipalmente com o objetivo de alcançar a população mais vulnerável.
A educação é um dos principais direitos do cidadão brasileiro, considerada um direito social, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, se é um direito social, automaticamente será obrigação do Estado efetivar e cumprir com o seu dever perante os cidadãos, e no que se refere à educação, conforme o art. 208 da CF/88, garantir a educação infantil, em creche e pré-escolas, às crianças de até cinco anos de idade.
A educação infantil é a primeira etapa do ciclo de educação básica, onde as crianças terão momentos importantes, como desenvolvimento de capacidades, formação da personalidade e socialização, começando a construir o conhecimento sobre elas mesmas e, principalmente, sobre o mundo.
Neste contexto, e em decorrência da vida laborativa dos pais, atividade essencial para garantir o sustento de todos os membros da família, é necessário que estes deixem seus filhos em um lugar seguro e apto à recebe-los, e o ambiente adequado à essas condições são as creches, preferencialmente localizadas em locais próximos de suas residências, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar esse direito inerente às crianças.
Incentivar as crianças a frequentarem a educação infantil, aumenta as chances de concluírem o ensino médio em 32%, segundo o INEP – Instituto Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais, o que é primordial pensar, já que muitos adolescentes largam os estudos para se dedicar ao trabalho e aumento da renda familiar, portanto, iniciar os estudos com a Educação infantil, é uma maneira de incentivo às crianças ao início dos seus estudos e a sua conclusão.
Dessa forma, é inegável o direito à educação infantil, para crianças de até cinco anos de idade, de forma gratuita, cujo oferecimento de vaga será em turno parcial ou integral, dependendo da renda familiar e das vagas disponibilizadas no município. Importante ressaltar ainda, que por se tratar de um direito universal, todas as pessoas podem utilizar desta garantia constitucional.
Portanto, os municípios, por meio de políticas públicas eficazes, são responsáveis por oportunizar acesso à educação infantil, pincipalmente com o objetivo de alcançar a população mais vulnerável. E caso isso não ocorra, os municípios estarão violando diretamente o texto constitucional, e tal inércia administrativa dá a possibilidade de proteção desse direito fundamental na via judicial, para que os pais ou responsáveis consigam garantir os direitos dos menores.
Em caso de dúvida a respeito do assunto, dificuldades no acesso à educação infantil, ou outras questões que afetem o direito à educação, é importante buscar orientação jurídica capacitada.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. [CONSTITUIÇÃO (1988)]. Constituição da República federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. Presidente da República. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 26/01/2024.
MOTA, Maria Clara. Direito a educação e sua garantia Universal. Politize, 2022. Disponível em https://www.politize.com.br/direito-a-educacao/. Acesso em 26/01/2024.
MOURÃO, Pablo Augusto Lima. A fundamentalidade do direito à educação: Algumas considerações. Jus.com.br, 2012. Disponível em https://jus.com.br/artigos/21614/a-fundamentalidade-do-direito-a-educacao-algumas-consideracoes. Acesso em 26/01/2024.
Texto: Galiotto & Silva Advocacia
Foto: https://inovareducacaodeexcelencia.com/