Em casos de alienação parental, o ideal é tentar resolver o conflito de forma amigável, entre todos os envolvidos. Não sendo possível, a parte deve procurar um advogado de confiança
Mais comum do que se imagina, a alienação parental ocorre quando o filho é influenciado, por aquele que possui a sua guarda, a repudiar o pai, a mãe ou os avós, a fim de causar prejuízos ao vínculo que possui com o familiar. É frequentemente relatada em divórcios litigiosos, por exemplo, em que um dos genitores tenta colocar o filho contra o outro genitor.
São alguns exemplos de alienação parental: dificultar o contato e a convivência com a criança, omitir informações relevantes sobre o menor (como informações escolares, médicas e alterações de endereço), proferir alegações falsas com a intenção de dificultar a convivência, mudar para um local distante, sem justificativa, bem como tentar causar prejuízos à manutenção do vínculo familiar.
O que mais costuma acontecer, por exemplo, é o detentor da guarda não avisar sobre eventos escolares ou qualquer outra atividade na vida do filho, ou, ainda, tentar convencer a criança de que a sua casa possui muitas liberdades e diversão, enquanto a casa do outro genitor é chata e cheia de responsabilidades. Assim, um dos pais costuma ser bom, enquanto o outro nem tanto.
Embora comum, a questão é muito grave, e possui uma legislação própria: a Lei 12.318 de agosto de 2010. É tão grave que pode levar a criança ou o adolescente a desenvolver a chamada “Síndrome de Alienação Parental”, doença já reconhecida pela OMS. A síndrome ocorre quando o menor passa a ver o genitor ou os avós de forma extremamente negativa, associando pensamentos e sentimentos ruins àquela pessoa, e por isso busca se afastar. Tal doença, infelizmente, é resultado de condutas reiteradas de alienação, e pode causar medo, ansiedade, culpa e dificuldade no aprendizado, além de levar a criança ou o adolescente a acreditar em uma realidade que, por muitas vezes, não é real.
Em casos de alienação parental, o ideal é tentar resolver o conflito de forma amigável, entre todos os envolvidos. Não sendo possível, a parte deve procurar um advogado, que apresentará a questão ao juiz responsável. O caso, por sua vez, terá tramitação preferencial.
O juiz, caso confirme a existência de alienação parental, buscará preservar a integridade da criança e poderá adotar as medidas que entender necessárias, como advertência ou multa àquele que está prejudicando a relação, ampliação da convivência com o familiar prejudicado, ou ainda, alteração da guarda da criança ou adolescente.
O importante, após o divórcio ou a separação, é pensar no bem-estar dos menores. Havendo sinais de uma possível alienação parental e não sendo possível resolver o conflito consensualmente, a dica é procurar um advogado de confiança, que buscará o melhor para a criança por meio judicial.
Texto: Galiotto & Silva Advocacia
Foto: Divulgação