Com a evolução da sociedade e dos conflitos que a permeiam, não tardou a surgirem discussões a respeito da guarda dos animais de estimação, travadas perante o Poder Judiciário, nos processos de divórcio
É sabido que inúmeras famílias, atualmente, detêm laços afetivos fortes com os seus pets, sendo que muitas unidades familiares, inclusive, optam por não ter filhos, passando ao cuidado exclusivo dos amiguinhos de quatro patas, tratando-os como se filhos fossem. Essa opção de formação familiar vem crescendo e se desenvolvendo ao longo dos anos, sendo que o Brasil é o 4º país com a maior população de pets do mundo, segundo pesquisa feita pela Associação Brasileira da Indústria de produtos de Animais de Estimação.
Assim, com a evolução da sociedade e dos conflitos que a permeiam, não tardou a surgirem discussões a respeito da guarda dos animais de estimação, travadas perante o Poder Judiciário, nos processos de divórcio e dissolução de união estável, fazendo-se necessária a evolução do regramento vigente, de modo a regular tais situações.
É pertinente salientar que ainda não existe uma norma concreta dentro do ordenamento jurídico brasileiro que trate diretamente sobre os direitos dos animais, já que estes não são considerados sujeitos de direito, pois não possuem personalidade jurídica.
Mas, então, se não existe uma lei sobre o assunto, como será decidido quem fica com o animal de estimação?
O ideal é que os tutores estejam de comum acordo e priorizem o bem-estar do pet, formulando um acordo, no que se refere a guarda e demais condições que envolvem a vida do animal. Porém, situações que envolvem o fim de um relacionamento raramente são amigáveis e racionais, já que ambas as partes estão com o seu lado emotivo aflorado e ferido, pendendo sempre para a irracionalidade. Assim, nos casos em que não for possível a conversa e a formulação de um acordo, a questão será levada para o Poder Judiciário e será atribuição do Juiz, com base em documentos e levantamentos técnicos, decidir quem será o guardião do animal, estabelecendo, ainda, as demais condições necessárias ao cuidado com o pet, como convivência e rateio de despesas, por exemplo.
Os juízes têm utilizado da racionalidade e proporcionalidade para decidir sobre o tema, de modo que as necessidades do animal e as possibilidades dos tutores são postas na balança, além de ser ressaltado o fato de que caso os tutores, após a separação, abandonem o animal, poderão estes responder pelo crime constante no art. 32, §1º, da Lei nº 9.605/98.
Em caso de dúvidas, é importante buscar orientação jurídica a respeito do tema, a fim de evitar problemas futuros.
Artigo: Galiotto & Silva Advocacia
Foto: Divulgação