caso o consumidor se depare com um produto fora do prazo de validade, estragado ou avariado, ou seja, impróprio para o consumo, pode solicitar a troca da mercadoria ou a devolução do valor pago
O ser humano necessita do consumo de alimentos para sobreviver e, não raramente, ao se dirigir à supermercados e feiras, se depara com a comercialização de produtos, que, na realidade, são impróprios para o consumo, a exemplo da validade vencida, com mau cheiro, com corpos estranhos em seu conteúdo, como mofo, insetos, dentre outros.
Deste modo, é preciso que o cliente saiba como proceder frente a situações como as relatadas acima, de modo a proteger seus direitos e sua saúde.
De início, cabe ao consumidor observar o prazo de validade presente na embalagem, assim como as especificações de como armazenar corretamente o produto na sua residência. Ainda, cabe ao comprador observar o estado físico da embalagem/pacote/caixa do produto, isso porque que não é recomendada a aquisição de mercadorias com a embalagem violada, enferrujada, com furos, rasgos ou vazamentos. Por fim, é importante verificar se está presente na embalagem o nome do fabricante, bem como carimbos e certificações dos órgãos de inspeção, indicando estar apto para consumo.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apresenta as seguintes dicas práticas para o consumidor, na hora que este for realizar as suas compras:
1 - Observar a temperatura do produto e do balcão e se o equipamento de refrigeração está limpo;
2 - Não comprar produtos com a embalagem molhada, porque pode ter havido descongelamento;
2.1 - Carne suína, peixe, sorvete e torta são os produtos mais sensíveis ao degelo;
2.2 - Não comprar produtos congelados que estiverem fora do local adequado;
3 - Deixar a compra dos congelados por último;
4 - Não comprar produtos cuja embalagem tenha a coloração escurecida (pode ser resultado de migração de gordura por descongelamento).
Contudo, caso o consumidor se depare com um produto fora do prazo de validade, estragado ou avariado, ou seja, impróprio para o consumo, dentre os produtos adquiridos no supermercado ou na feira, por exemplo, deve estar ciente de que pode solicitar a troca da mercadoria ou a devolução do valor pago, diretamente ao estabelecimento comercial, mediante apresentação da nota fiscal de aquisição.
Além das possibilidades acima, pode o comprador denunciar o estabelecimento à vigilância sanitária local, assim como aos demais órgãos de controle de qualidade, como o INMETRO e IPEM, e ao próprio Procon.
Por fim, caso o consumidor tenha sido lesado pela aquisição de produto impróprio para o consumo, é importante que procure orientação jurídica, a fim de verificar quais os procedimentos cabíveis, frente a situação em que se encontra.
Texto: Galiotto & Silva Advocacia
Foto: Divulgação