É importante que o consumidor tenha conhecimento sobre alguns dos tipos mais comuns de fraudes, que ocorrem no mercado online, e que podem vir a lesá-lo:
O mês de novembro é marcado por propostas tentadoras de venda dos mais variados produtos, devido à “Black Friday”, que nada mais é do que um período em que ocorrem grandes ofertas de produtos de todas as formas, no mercado digital e presencial, nacional e internacional.
Como muitos consumidores optam por realizar as suas compras na modalidade online, através de sites e aplicativos de lojas, mostrou-se plausível a necessidade de serem apresentadas algumas precauções, para que futuros prejuízos possam ser evitados.
Ao utilizar a internet para realizar compras, alguns cuidados são necessários, como por exemplo: acessar sites confiáveis, em que há o fornecimento de dados da loja, como CNPJ, endereços eletrônicos e físicos; ficar atento se o site obtém o símbolo de cadeado no canto superior esquerdo do link do site, pois este comprova não só a conexão segura do site, mas também que o mesmo é verídico.
De mesmo modo, é importante que o consumidor tenha conhecimento sobre alguns dos tipos mais comuns de fraudes, que ocorrem no mercado online, e que podem vir a lesá-lo:
* Phishing - Tática criminosa em que os golpistas enviam e-mails ou mensagens de texto, solicitando que o consumidor clique em um link para atualizar as informações pessoais ou acessar uma oferta; e é através deste link que os dados do consumidor são coletados pelos golpistas, ou mesmo que um software malicioso (vírus) é instalado no computador ou celular.
* Sites Falsos – São criados sites que parecem legítimos, quando na verdade são cópias de sites já existentes ou a união de variados sites, que são utilizados para a coleta de informações pessoais e/ou financeiras do consumidor, assim como para atitudes fraudulentas, como a aquisição de um produto que nunca irá ser recebido pelo consumidor, já que este é inexistente.
* Golpe do Vale-Presente – Semelhante ao Phishing, em que há o recebimento de um e-mail ou mensagem de texto, contudo neste o consumidor “recebe uma bonificação”, através de um vale-presente ou um desconto em determinada loja, desde que o link para a “loja” seja acessado, guiando o consumidor para um site falso e consequentemente, acarretando na coleta indevida de suas informações.
* Cartão de Crédito – Os golpistas utilizam das informações furtadas de cartões de crédito, ou coletadas através de outras fraudes, e realizam compras online em nome do titular do cartão clonado e/ou furtado.
Assim, devido aos inúmeros golpes que milhares de usuários de Internet vem sofrendo, principalmente em época de alvoroço com ofertas grandiosas, é válido lembra-los que as regras da Lei do Consumidor Brasileira são aplicáveis tanto às compras realizadas em lojas físicas, quanto nas lojas online.
Por fim, o consumidor pode evitar tais fraudes ao comprar online, estando atento as seguintes dicas:
1 - Verificar se o site é seguro, checando se há um cadeado na barra de endereço e se o endereço começa com “https”;
2 - Proteger suas informações de acesso, criando uma senha forte e única, bem como não deixar seus dados de acesso salvos no navegador;
3 – Evitar a utilização de computadores de acesso público na hora de fazer compras online, reduzindo as chances que seus dados sejam acessados por terceiros;
4 – Ter cuidado com links para ofertas - Ao receber ofertas por e-mail ou mensagens, procure o site original para averiguar se a promoção é verdadeira, em vez de clicar no link da mensagem;
5 - Utilizar meios de pagamento seguros - Você pode utilizar um cartão de crédito virtual temporário e procurar evitar realizar pagamentos com boleto bancário ou transferência bancária, pois estas formas de pagamento são mais suscetíveis a fraudes;
6 - Erros de português e fotos de má qualidade são indícios de sites não idôneos, construídos de forma amadora e com a finalidade de lesar o consumidor;
7 - Desconfiar quando determinado produto está com um desconto muito alto e/ou com o preço de venda muito reduzido, pois podem ser sinais de tentativa de fraude, já que servem de atrativos para o consumidor;
8 - Consultar a idoneidade do site nos órgãos de proteção ao consumidor como o Reclame Aqui e/ou Procon, a fim de conhecer o histórico relatado por outros consumidores.
Contudo, caso sofra com alguma fraude financeira, mesmo estando ciente de todas as informações anteriormente citadas, o recomendado é que guarde os documentos que comprovem tal fraude e após, procure um profissional do Direito, que irá lhe orientar em como proceder frente ao seu caso.
Texto: Galiotto & Silva Advocacia
Foto: sosbrasilia.com.br