19/03/2025 Diversos

Direitos Educacionais do Aluno Autista: Garantias Legais e Acompanhamento Especializado

Ressalta-se que, as escolas não podem se recusar a matricular um aluno autista se houver vagas disponíveis. Caso a escola negue a matrícula, isso configura crime de discriminação, e a família tem o direito de denunciar a instituição.

A legislação brasileira garante o direito do aluno autista de receber atendimento especializado na escola, assegurando que suas necessidades educacionais sejam atendidas de maneira adequada. Isso inclui a necessidade de um profissional especializado, como um acompanhante ou professor auxiliar, que ajude o aluno a obter um ensino regular junto aos demais.

Para que esse acompanhamento seja fornecido, é necessário apresentar à instituição de ensino, um laudo médico que comprove o diagnóstico do autismo, o grau de comprometimento e as áreas em que o aluno precisa de apoio. Além disso, a escola pode exigir relatórios de outros profissionais que acompanham o aluno, detalhando suas necessidades.

A escola não pode cobrar por esse atendimento especializado, seja ela de ensino público ou privado, já que a responsabilidade de fornecer esse apoio é da própria instituição, sem custos adicionais para a família. O Ministério da Educação, por meio da Nota Técnica 24/2013, esclarece que escolas privadas devem garantir o atendimento adequado, e os custos desse suporte devem ser incluídos na mensalidade, sem repassar despesas extras à família.

A qualificação deste profissional é essencial. Não é suficiente que o acompanhante apenas distraia o aluno; o profissional precisa ser capacitado para lidar com as especificidades do estudante com espectro autista, possibilitando o aprendizado a este. Portanto, a escola, seja ela pública ou privada, deve buscar a qualificação adequada para garantir que o aluno com espectro autista se desenvolva plenamente.

Ressalta-se que, as escolas não podem se recusar a matricular um aluno autista se houver vagas disponíveis. Caso a escola negue a matrícula, isso configura crime de discriminação, e a família tem o direito de denunciar a instituição. A discriminação, conforme a Lei Brasileira de Inclusão, pode resultar em pena de reclusão de até 5 anos.

Além disso, os alunos com espectro autista têm direito a adaptações no ensino, como no material didático e nas avaliações, com base no Plano de Ensino Individualizado (PEI), que deve ser elaborado conforme as necessidades e capacidades de tal aluno.

É importante lembrar que algumas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem acompanhar o ensino regular sem acompanhamento especializado, mas para muitas outras, o monitor é indispensável para seu desenvolvimento pedagógico, social e cognitivo. A legislação oferece instrumentos legais para garantir que os direitos dessas crianças sejam respeitados, assegurando sua inclusão escolar.

Assim sendo, em caso de a instituição de ensino não cumprir com o que está estipulado em lei e/ou restarem mais dúvidas sobre direitos de crianças e adultos com espectro autista, recomenda-se que procure um especialista do direito que irá melhor lhe orientar.

Texto: Galiotto & Silva Advocacia
Foto: Divulgação