O primeiro conselho a ser seguido é quanto a clareza na negociação. A fim de evitar conflitos futuros, é de fundamental importância que seja abordado com o proprietário a vontade do inquilino de residir no imóvel acompanhado de seu pet.
Ao procurar um imóvel para alugar, muitas famílias ficam receosas quanto ao bem-estar do seu amiguinho de quatro patas, já que muitos proprietários de imóveis tendem à não aceitar locatários que possuam animais de estimação, por diversos motivos, como: o receio de que o animal possa ser violento, o respeito à lei do silêncio e o cuidado quanto ao imóvel que está sendo alugado.
Como a dúvida quanto ao questionamento se é possível ou não a proibição de animais domésticos no imóvel alugado é frequente, seguem algumas informações que são fundamentais para todo locatário que possua pet.
O primeiro conselho a ser seguido é quanto a clareza na negociação. A fim de evitar conflitos futuros, é de fundamental importância que seja abordado com o proprietário a vontade do inquilino de residir no imóvel acompanhado de seu pet, já que uma vez pontuado seu desejo, será elaborada uma cláusula específica no contrato de locação do imóvel, com definição expressa sobre a possibilidade da presença do pet no local.
Importante salientar que é direito do proprietário definir regras quanto ao uso do imóvel de sua propriedade, como por exemplo: exigir no contrato de locação que você irá se responsabilizar por qualquer dano ou prejuízo que o seu animalzinho possa causar no imóvel ou mesmo especificar que o imóvel não poderá ter animais domésticos.
Então, regra geral, o proprietário tem o direito de proibir animais domésticos no seu imóvel, no entanto, na hipótese de não ter havido clareza na negociação, ou seja, não existir no contrato de aluguel cláusula específica que estabeleça a restrição, o locador fica impedido de proibir pets em seu imóvel, salvaguardo o direito de cobrar do locatário o ressarcimento de eventual dano causado.
Em caso de dúvidas, procure um profissional da área do Direito, que possa te auxiliar.
Texto: Galiotto & Silva Advocacia
Foto: Divulgação