29/02/2024 Diversos

Estabilidade provisória das gestantes no ambiente de trabalho

A licença maternidade tem duração de 120 dias, via de regra. No entanto, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, a licença maternidade é ampliada para 180 dias

A gravidez é um momento único na vida das mulheres, porém, além de toda a emoção vivenciada nessa fase tão especial, trata-se de uma situação que exige cuidados, renúncias e principalmente responsabilidades, por isso que, para assegurar que a mulher tenha segurança nesse momento de mudanças físicas e mentais, e também para garantir o bem-estar da criança, a legislação brasileira prevê uma serie de direitos para as gestantes durante e após o período da gestação.

Esses direitos, que são protegidos através de leis, tem relação direta com as questões trabalhistas, assegurando que as mulheres não sofram discriminação profissional, mantendo suas carreiras e sobretudo o seu sustento em dia, dentre esses direitos, está a estabilidade provisória da gestante, sendo conhecida também como estabilidade temporária.

Esta estabilidade provisória refere-se a garantia do emprego da gestante, dessa forma, no período da gestação, ou seja, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, o empregador não pode demitir a funcionária por sua vontade própria, ou seja, sem justa causa. Esta estabilidade é uma garantia constitucional, que resguarda tanto a mãe quanto o bebê, já que garante um convívio entre eles nos primeiros meses.

Importante destacar ainda, que essa garantia se aplica tanto aos contratos de trabalho por tempo indeterminado, quanto aos contratos de trabalho por tempo determinado, como é o caso do contrato de experiência, ou seja, independentemente do tipo de contrato, todas as mulheres grávidas tem direito a usufruir dessa garantia legal, que protege a maternidade.

É de extrema importância, salientar que a estabilidade provisória não é o mesmo que a licença maternidade. A estabilidade provisória garante a gestante o emprego, enquanto que a licença maternidade é o período de afastamento remunerado que a mulher tem direito, que pode ter início até 30 dias antes do parto.

A licença maternidade tem duração de 120 dias, via de regra. No entanto, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, a licença maternidade é ampliada para 180 dias, estendendo também, por consequência, o período de estabilidade de emprego.

Outro detalhe importante é que a licença maternidade não aplica apenas às gestantes, mas também aos casos de adoção e de morte da mãe, onde o cônjuge ou companheiro empregado tem direito ao período de licença ou ao tempo que restar dela. Tais situações deixam clara a intenção do legislador em proteger a criança, que necessita de acompanhamento permanente neste período inicial de vida e/ou de convivência.

Vale salientar ainda que, caso o empregador não tenha interesse em manter a relação empregatícia, sem que haja justo motivo, deverá promover o pagamento de indenização referente ao período de estabilidade faltante.

Portanto, todas as mulheres grávidas têm direito constitucional de garantia de emprego, através da estabilidade provisória, independentemente da forma que foram contratas e do regime empregatício do qual fazem parte, com objetivo de preservar o emprego e a sua renda, além de resguardar a mãe e o nascituro em um momento tão delicado quanto a gestação e a licença maternidade.

Em caso de dúvidas a respeito da estabilidade gestacional, é importante buscar orientação jurídica, de modo a preservar os direitos da mãe e do bebê.

REFERÊNCIAIS:
ZWICKER, Igor de Oliveira. Revelada a verdade sobre a garantia de emprego à gestante. Consultor Jurídico. 2023. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2023-out-18/igor-zwicker-verdade-garantia-emprego-gestante/>. Acesso em 27/02/2024.

FREITAS, Daniel. Estabilidade da gestante. JUSBRASIL, 2015. Disponível em <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/estabilidade-da-gestante/200791725> Acesso dia 27/02/2024

Texto: Galiotto & Silva Advocacia
Foto: Andre Alvino / Divulgação