A guarda compartilhada é desafiadora também para a criança, que tem que se ajustar a mudanças frequentes ou a um ambiente em que os pais não estão totalmente comprometidos com a cooperação.
A guarda compartilhada, que atualmente é a regra a ser aplicada nos procedimentos judiciais, reflete uma mudança significativa na forma como se entende a responsabilidade parental de ambos os genitores para com seus filhos. Está profundamente interligada ao conceito de direito de convivência, ambos fundamentais para o bem-estar da criança.
Refere-se a uma condição em que ambos os pais têm direitos e responsabilidades equitativos na criação e educação dos filhos. Diferente da guarda unilateral, onde um dos pais é o responsável primário, a guarda compartilhada busca assegurar que ambos os pais participem ativamente na tomada de decisões e na vida cotidiana das crianças.
Historicamente, a guarda unilateral era a regra, onde um dos pais assumia a maior parte das responsabilidades relativas aos filhos, enquanto o outro genitor mantinha papel secundário, geralmente associado ao sustento unicamente. No entanto, as mudanças na legislação e na percepção social sobre o papel dos pais refletiram uma necessidade crescente de promover um ambiente de criação mais equilibrado e justo para as crianças.
Na guarda compartilhada prioriza-se o melhor interesse da criança, sendo que a criança terá a oportunidade e o direito de manter relações significativas com ambos os genitores e suas famílias. A legislação foi adaptada para apoiar essa forma de guarda, reconhecendo que a presença ativa de ambos os pais é benéfica para o desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos.
Salienta-se ainda, que a guarda compartilhada e o direito de convivência estão interligados, uma vez que ambos visam a promoção do bem-estar da criança e a manutenção de laços afetivos com os genitores. O direito de convivência é um aspecto crucial da guarda compartilhada, garantindo que a criança mantenha vínculos regulares e significativos com os pais. Esse direito é fundamental não apenas para o desenvolvimento emocional da criança, mas também para assegurar que a relação com os pais seja mantida de maneira consistente e positiva.
Além disso, há uma equidade parental, ou seja, promove o equilíbrio na responsabilidade parental, permitindo que ambos os pais contribuam igualmente para a criação dos filhos. Isso pode ajudar a reduzir o estresse e os conflitos que surgem quando um dos pais assume a maior parte das responsabilidades.
No entanto, há algumas situações que devem ser evitadas, para que a guarda compartilhada efetivamente funcione, a exemplo dos conflitos entre os pais, visto que pode prejudicar o bem estar da criança, a logística e a adaptação, ou seja, dividir o tempo e as responsabilidades pode ser complexo, especialmente se os pais residem em locais diferentes ou têm horários de trabalho incompatíveis, além de ser necessário adaptar-se a um novo sistema que pode exigir um esforço significativo por parte dos pais, recompensado, obviamente, pela oportunidade de seguir participando da vida dos filhos.
Cabe lembra ainda que, a guarda compartilhada é desafiadora também para a criança, que tem que se ajustar a mudanças frequentes ou a um ambiente em que os pais não estão totalmente comprometidos com a cooperação. Neste ponto, salienta-se que o apoio psicológico, tanto para os pais quando para a criança, tem se mostrado um grande aliado na evolução do entendimento entre as partes.
Portanto, a guarda compartilhada, quando implementada com cuidado e consideração, pode oferecer um ambiente de criação mais equilibrado e benéfico para as crianças. Embora apresente desafios, especialmente em situações de conflito ou logística complicada, os benefícios potenciais em termos de desenvolvimento emocional e psicológico são significativos. O direito de convivência é um componente essencial desse arranjo, garantindo que a criança mantenha relações saudáveis e contínuas com ambos os pais. O sucesso da guarda compartilhada depende da capacidade dos pais de colaborar e priorizar o bem-estar da criança.
Eventuais problemas no exercício da guarda ou do direito de convivência, por envolver menores de idade, devem ser resolvidos na via judicial, sendo essencial a busca por um profissional do Direito para o acompanhamento do caso.
Texto: Galiotto & Silva Advocacia
Foto: jusdocs.com