Realizada a alteração do nome, o Cartório ou a parte deve comunicar aos órgãos de expedição de documentos, como identidade, CPF, passaporte e título eleitoral.
O desejo de muitos agora pode se tornar realidade, de uma maneira mais simples. A alteração do nome, comumente realizada por conta de erros de escrita, por gerar constrangimento ou por se tratar de nome comum, até pouco tempo atrás só poderia ser realizada entre os 18 e 19 anos do requerente, ou com autorização do juiz, após um longo processo judicial.
No entanto, em junho deste ano, a Lei de Registros Públicos 14.382/22, por meio dos artigos 55, 56 e 57, trouxe novidades. A sua aprovação tornou possível a alteração do nome na via extrajudicial, ou seja, sem precisar ajuizar um processo. Assim, maiores de 18 anos podem realizar a modificação imotivada do nome, diretamente no Cartório de Registro Civil.
Em casos de alteração de prenome, basta se dirigir ao Cartório em que foi realizado o registro, a qualquer tempo, munido de RG e CPF. Havendo necessidade, o Cartório poderá solicitar certidão negativa cível ou criminal, previamente à alteração. A modificação do prenome pode ser realizada uma única vez, e o valor do serviço varia de acordo com cada estado.
A alteração da Lei viabiliza, também, a inclusão de sobrenomes de forma extrajudicial. Pode ser adicionado o sobrenome do cônjuge, madrasta, padrasto, pais ou avós. Nesse caso, não há limite para alterações. É permitido, também, retirar um sobrenome indesejado.
Por fim, também há novidades em relação aos recém-nascidos. Agora é possível alterar o nome do bebê em até quinze dias após o registro, mas apenas com o consenso de ambos os genitores.
Realizada a alteração do nome, o Cartório ou a parte deve comunicar aos órgãos de expedição de documentos, como identidade, CPF, passaporte e título eleitoral. Por fim, a parte deve providenciar a emissão de novos documentos, de acordo com o nome que passará a utilizar.
A modificação busca tornar mais simples o processo de alteração do nome, e também pretende diminuir o número de ações judiciais ajuizadas. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado de sua confiança.
Texto: Galiotto & Silva Advocacia
Foto: Divulgação